Émile Durkheim (Épinal, 15 de abril de 1858 — Paris, 15 de novembro de 1917) é considerado um dos pais da sociologia moderna. Durkheim foi o fundador da escola francesa de sociologia, posterior a Marx, que combinava a pesquisa empírica com a teoria sociológica. É reconhecido amplamente como um dos melhores teóricos do conceito da coesão social. Para que reine certo consenso nessa sociedade, deve-se favorecer o aparecimento de uma solidariedade entre seus membros.
Uma vez que a solidariedade varia segundo o grau de modernidade da sociedade, a norma moral tende a tornar-se norma jurídica, pois é preciso definir, numa sociedade moderna, regras de cooperação e troca de serviços entre os que participam do trabalho colectivo (preponderância progressiva da solidariedade orgânica).
É assim que sintetizo a teoria de Durkheim, roubando as palavras à Wikipédia em: http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89mile_Durkheim. Para saber mais sobre esta forma de teorizar, remeto ao leitor para um dos vários livros escritos por mim sobre Durkheim, o mais recente e que revela as suas tendências ideológicas é: O presente, essa grande mentira social. A reciprocidade com mais-valia.
Ensaio Antropológico de Sociologia Económica, Afrontamento, Porto, 2008. Porquê Sociologia Económica? Apesar de dois títulos de uma das suas 35 obras, referidos como sacrifício, religião, rituais, Durkheim tinha entendido que a vida social estava baseada na produção de bens, como refere na nota 1 nas conclusões, página 419 do livro que uso, em língua inglesa. O seu texto sobre As formas elementares da vida religiosa, no meu ver, é um livro de economia mais de que religião. Comparava rituais religiosos em base as sua ideias e pesquisas das formas de caça Arunta, formas de horticultura, a estrutura nómada da tribo, e as formas de falar. Estas, debatia com o linguista Max Müller, que atribuía essas formas elementares ao animismo e não a conjuntura da produção conjunto e a aprendizagem, elaborada por meio de rituais, da preservação das bases naturais de reprodução da natureza para os Arunta continuarem a viver.
(continuação)
2. Amor de colo.
Amar, amo, e tomo conta dos meus adultos porque nasce da minha alma, da mesma forma que aprendi a tomar conta dos meus descendentes, ainda que á distância. O direito tirou-nos a alegria de amar, as penas de prisão estão ao pé de nós se não cumprirmos o que a lei manda e que, em Portugal, o Catecismo apoia. Textos normalmente ignorados pelos estudiosos de seres humanos e, especialmente, de crianças. Debate esse que tenho tido com uma imensidão de eruditos e pessoas da rua, para sermos capazes de nos governar e assim proteger melhor os mais novos: é dizer, ensinar melhor os mais novos dentro da racionalidade da sociedade em que vivemos. Racionalidade nascida do cálculo económico que permite a existência de recursos e reprodução biológica e afectiva. Se falei de dar colono início do parágrafo, foi para definir o conceito introduzido por Cyrulnik especialmente no texto de 2003 [51]: quanto mais pais somos, mais damos ideias aos mais novos, mais liberdade para aprenderem a proteger-se na interacção social. O livro abre com perguntas endereçadas aos mais novos, através dos seus adultos que entendem. Uma das questões chamou a minha atenção: “que violência traumatizante é essa que dilacera a bolha protectora de uma pessoa?“, para se responder com a frase de abertura do texto, na mesma página: “Só se pode falar de resiliência se tiver existido um traumatismo seguido da retomada de um tipo de desenvolvimento, uma fenda reparada”[52].
É esta ideia que me permite saltar para a lei. Os processos emotivos espontâneos devem ser como a lei manda. Essa letra conhecida pelos que sabem regulamentar o comportamento da população e que a populaça ignora: donde, resiliência do povo ou da maior parte dos habitantes de um país. Se pensamos na paternidade, que definiria como o melhor papel de educador, ela é definida assim: ARTIGO 1871º
(Presunção)
1. A paternidade presume-se:
a) Quando o filho houver sido reputado e tratado como tal pelo pretenso pai, é reputado como filho também pelo público;
b) Quando exista carta ou outro escrito no qual o pretenso pai declare inequivocamente a sua paternidade;
c) Quando, durante o período legal da concepção, tenha existido comunhão duradoura de vida em condições análogas ás dos cônjuges ou concubinato duradouro entre a mãe e o pretenso pai;
d) Quando o pretenso pai tenha seduzido a mãe, no período legal da concepção, se esta era virgem e menor no momento em que foi seduzida, ou se o consentimento dela foi obtido por meio de promessa de casamento, abuso de confiança ou abuso de autoridade.
Acrescentado do meu livro de 2008: A ilusão de sermos pais, texto completo aqui.
1. Sermos pais.
Devo reconhecer que não sei se este deve ser o primeiro ponto da matéria a tratar, esta de se ser autor da vida biológica, emotiva e intelectual de uma nova geração. Preciso reconhecer que o conceito de paternidade, me tem sido impingido pela cultura na qual vivo, a romana ocidental. Bem como, gosto dizer que paternidade, a meu ver, inclui os dois géneros, como hoje em dia se define. Definição criada na luta dos finais do Século XX e estes anos do Século XXI, começada com a luta denominada Sufragista de finais do Século XIX. Épocas, todas elas, para definir uma igualdade entre seres humanos de genitais diferentes: falo e vagina, mamas que oferecem leite e amamentam, bem como mamas estéreis para criar. Talvez, ambas, para exibir de forma erótica e seduzir uma ou outra pessoa – do mesmo sexo ou de sexo diferente.
Complexo. É-me difícil falar da relação paternidade – filiação, por terem mudado dentro da nossa cultura as referências ao acasalamento. Mudança feita em curto espaço de tempo, em Portugal e em toda a Europa. Aliás, alguns países europeus definem a paternidade de forma diferente do nosso: os denominados países nórdicos como a Noruega, a Dinamarca, a Holanda, para casos determinados a Grã-Bretanha, ou o Estado Catalão do Reino da Espanha, definem o acasalamento como a união entre duas pessoas capazes de organizar uma descendência, adoptiva ou descendente consanguíneo de um dos membros do casal.
Porque sermos pais permite, hoje em dia, uma outra actividade, já universalizada, o denominado divórcio, ou dissolução do contrato entre um homem e uma mulher que a nossa lei refere como “nubentes” ou pessoas comprometidas para casar[39]. Nubente é um conceito do primeiro Código Civil Português e foi ficando no que eu gosto denominar, a alergia ao saber comum que os eruditos têm do povo. Porque de facto, o conceito nubente, mencionado já nos Evangelhos cristãos, foi adoptado pelo Direito Canónico e pela lei civil e significa ser livre [40] para contrair compromisso de casamento, como manda o Artigo 1591 do Código Civil Português. Por outras palavras, as ideias religiosas desde a antiguidade da nossa era prescreviam liberdade para se ser pai. E a Concordata assinada em 1945 entre os estados Vaticano e Português e ratificada por convénio em 1995, dentro da lei positiva está presente no Código Civil Português, nomeadamente no seu Livro IV, Título II, Capítulo I, “Modalidades de Casamento”, entre as quais se legisla o Matrimónio Católico [41].

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