Luis Moreira
Parece que a razão principal para os sindicatos avançarem para os tribunais, é que o corte de salários não tem caracter provisório é para sempre e, esse pormenor, tornará a Lei inconstitucional. Uns dizem que sim, outros dizem que não, conforme a entidade que encomendou os pareceres jurídicos. Sendo que , no caso de terem razão, os trabalhadores sempre poderão ver devolvido o dinheiro correspondente aos cortes, pelo que, dificilmente, os tribunais darão razão aos sindicatos.
Para além destas questões jurídicas, sobra o factor de governação que se vê cada vez mais apertada com a judicialização da política. Os tribunais não são eleitos, não se percebe como poderão revogar decisões governamentais, embora caiba sempre ao cidadão optar se sim ou não deve recorrer perante a prepotência de quem nos governa. Já tenho dúvidas que se possa dizer o mesmo de organizações que estão na disputa política. Para estas deveriam sobrar a Assembleia da República, o Presidente da República e o Tribunal Constitucional. Adiante, e vamos ao que aqui me trouxe.
Os sindicatos da função pública representam os trabalhadores que gozam de privilégios que a outra metade dos trabalhadores não tem. Desde logo nos vencimentos, carreiras, promoções, segurança no emprego, a que há a juntar esta capacidade de se fazerem representar por sindicatos poderosos, com acesso a apoio jurídico, acesso à comunicação social e a promoverem acções nos tribunais.
E , os outros, os que não têm emprego porque a fábrica fechou? E, os outros, que não arranjam emprego?
Se os trabalhadores da função pública se acham prejudicados por verem os seus vencimentos baixarem 5%, que dizer dos trabalhadores que, pelas mesmas razões ( a crise) vêm o seu posto de trabalho extinto e a sua remuneração baixar para o salário mínimo, ou mesmo para pensões de miséria ou para subsídios de desemprego muito abaixo dos seus habituais vencimentos?
Então quem vê o seu salário baixar em 5% ou 10%, mantendo o emprego, pode recorrer para a justiça e quem vê o seu salário ser reduzido em 80%, ou mesmo desaparecer, não pode recorrer para os mesmos tribunais? Que país é este? Que lógica é esta?
Se os sindicatos defendem que é inconstitucional a redução dos salários mantendo o emprego, por maioria de razões quem fica desempregado tem o direito de exigir do estado um emprego ou um subsídio igual ao salário que auferia!
Seria justo mas não há capacidade financeira para manter uma situação em que os cidadãos seriam tratados por igual, dir-me-ão.
É por isso mesmo que os sindicatos não têm razão em recorrerem para os tribunais. Defender quem não tem emprego, quem vive na miséria, essa sim, é uma causa meritória.
Luís Moreira
Devo dizer, antes de tudo, que esta intromissão dos tribunais no assunto da avaliação dos professores é a melhor notícia para o Governo. Perante um círculo vicioso, o governo tem agora uma saída que sempre lhe será dada pelos tribunais. O governo, fosse qual fosse a decisão, iria sempre arrostar com a fúria de parte da classe dos professores.
Há um mês, o jornal “SOL” perante uma decisão de um tribunal favorável a uma providência cautelar, decidiu não acatar a decisão e distribuir a edição. Durante várias semanas afrontou a decisão do Tribunal, com evidente júbilo de nós todos! Editoriais a roçar o rídiculo do próprio director do jornal, acompanhavam a festa por termos acesso às escutas.
Agora temos uma ministra que decidiu não acatar uma decisão de um tribunal do mesmo nível e já tem uma acção de desobediência às costas, com evidente júbilo de nós todos. Há por aqui coerência?
Os tribunais não se podem substituir a quem foi eleito para governar o país, isso levaria os governos à inacção, qualquer um de nós, em qualquer actividade poderia amarrar de pés e mãos o governo. Eu, por exemplo, metia uma providência cautelar para as obras públicas, apresentando um rol de testemunhas deveras credível a que nenhum tribunal se atreveria a dizer não. Um Presidente da República, o próprio ministro das finanças do governo, o governador do Banco de Portugal e ex-ministros de todas as áreas ideológicas. Mas posso apresentar queixa se a teimosia do primeiro ministro levar o país para a bancarrota ! Veja-se como Tony Blair foi acusado por um magistrado por causa, não da guerra do Iraque,(decisão política) mas porque mentiu ao seu povo(crime) para poder assinar as leis que levaram os soldados ingleses à guerra!
No caso dos professores, os que se limitaram a obedecer a uma ordem da sua tutela(decisão política) não discutindo as condições em que foram avaliados, são os únicos que não podem em caso algum serem prejudicados, ninguem pode ver goradas as suas legítimas expectativas por ter cumprido a lei ou porque outros incorreram em desigualdades.(crime)
Bela prenda que ofereceram à Ministra. Não sei se ela será merecedora de tamanho carinho!
PS: aí está outra providência cautelar, a das SCUT do Vale do Sousa.