(Continuação)
Um exemplo de CDS
A 3 de Janeiro de 2004 o ABN, AMRO BANK NV compra protecção por 5 anos ao Deutsche Bank de títulos da Ford Motor Company, sobre um valor nocional, o valor de referência, de 10milhões de dólares pagando um prémio de 200 pontos de base, ou seja de 2%. Neste exemplo, o ABM paga 50 mil dólares, trimestralmente ao Deutsche Bank.
Esquema
Momento T0: Compra de protecção de crédito
Protecção-Comprador ABN-AMRO |
2% como prémio de risco |
Protecção-Vendedor Deustche Bank |
Aproximadamente um mês depois, verifica-se um acontecimento de crédito e o ABN entrega os títulos de Ford Motor Company ao Deustche Bank em troca recebe os 10 milhões de dólares menos a proporção dos 50 mil dólares que deveria pagar no final do trimestre.
Momento T1: Acontecimento de crédito
Protecção-Comprador ABN-AMRO |
pagamento de 10 milhões de dólares menos a proporção do prémio
entrega dos títulos depreciados |
Protecção-Vendedor Deustche Bank |
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Ao momento T0 do CDS chama-se o braço fixo do CDS enquanto ao momento T1, que se pode verificar ou não, chama-se braço contingente do CDS.
Disse-se atrás que pode não haver posse material do objecto de seguro nos CDS, isto é, o comprador de seguro pode, seja sobre que títulos que for e na quantidade que for, pode assim comprar CDS sobre esses mesmos títulos mas ao mesmo tempo pode não ter nenhum, nenhum mesmo desses títulos que está a segurar.
No nosso exemplo, por hipótese, os títulos não foram resgatados pela FORD Motor Company na data referida, mas, o ABN tem os títulos, entrega-os ao Deutsche Bank, recebe os 10 milhões de dólares menos a parte do prémio de risco correspondente a um mês, um terço dos 50 mil dólares acima assinalados. Dir-se-á que estamos com uma liquidação do contrato em termos físicos.
Admita-se agora que o ABN não tem esses títulos, mas, mesmo assim, comprou a protecção para eles. Havendo um acontecimento de crédito sobre os títulos da Ford Motor Company, este teve efeito sobre os valores dos títulos emitidos, fazendo descer os valores dos mesmos títulos. O seguro exerce-se sobre a diferença, isto é entre os 10 milhões de dólares em títulos, o nocional ou valor de referência, valor virtual diríamos, e o valor de mercado desses mesmos títulos, por hipótese, 5 milhões de dólares. Diz-se que neste caso estamos perante uma liquidação do CDS em cash. Ao exercer o CDS o ABM receberia então 10 milhões de dólares menos os 5 milhões de dólares que é o valor dos títulos no mercado e menos a parte do prémio de risco correspondente a um mês, como já se disse.
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