Sábado, 18 de Dezembro de 2010

Dos invernos do nosso descontentamento: de 2008 a 201?, da Islândia, passando pela Irlanda a uma outra qualquer xislândia europeia - I

Uma peça em três actos, o sonho de uma noite de Verão, o pesadelo do dia seguinte e um epílogo. (da compra um clube de futebol até à necessidade de comer tudo até limpar o prato, às igrejas abertas à noite como resposta)

Gerard Lemarquis

1. Islândia: um país à beira da falência
Um país à beira da falência, mendiga no estrangeiro um financiamento a curto prazo, com dois dos três grandes bancos nacionalizados, numa situação de catástrofe, uma inflação de 15% e uma moeda, a coroa islandesa, que, num ano, perdeu 60% do seu valor: esta é a situação actual da Islândia. Como é que se pôde chegar a isto? É a questão que se coloca ao Islandês médio que tem o sentimento de não ter participado em nada para esta triste situação.Esta crise que arrasa a Islândia não é de imediato visível. As grandes artérias de Reykjavik estão cheias dos mesmos sumptuosos 4×4, dia e noite. A floresta de gruas aí continua, pendendo sobre estaleiros parados. Ali, onde se devia construir um palácio da música, “um World Trade Center”, um hotel de luxo de 400 quartos e a nova sede do banco Landsbanki- em falência e nacionalizado desde terça-feira 7 de Outubro de manhã - só a sala de concerto será construída. Mas Reykjavik continua a ser ao mesmo tempo calma e habilidosa, com os seus céus de chuva fulgurantes e o seu desemprego inexistente.
Sim, como é que se chegou até aqui? A Islândia não é um país em vias de desenvolvimento, é uma sociedade muito moderna de 330.000 habitantes, a mais rica das nações nórdicas depois da Noruega, que bate todos os palmarés internacionais. É um Estado de Direito cujas instituições são análogas às dos países escandinavos. E no entanto, chegou-se até esta situação.
 Jornal Le Monde. 9.10.08.


Há primeiramente um problema interno que não é novo: os Islandeses, desde há várias gerações, vivem a crédito, acima das suas possibilidades. Várias gerações o fizeram desde a guerra, é a sua cultura, e sempre pagaram as suas dívidas ao preço de um segundo ou mesmo terceiro emprego. Tem-se aqui o sentimento de se viver quando se tem dinheiro. Mas não é isto que arruinou a Islândia, ainda que os bancos, facilitando sempre a vida aos Islandeses, lhes propusessem ainda recentemente que pagassem o seu alojamento por um período de quarenta anos e sem entrada inicial. Os jovens casais que por isso foram tentados, pagam-no hoje bem caro: a sua dívida excede hoje o valor da sua casa. As gerações precedentes saem-se ligeiramente melhor. As suas reformas serão cortadas, o primeiro-ministro, Geir Haarde, anunciou-o a não deixar qualquer margem de dúvida, segunda-feira, porque os fundos de pensão possuem uma importante carteira de acções nos bancos em situação de falência.

Mas, se o problema fosse apenas interno, a pequena sociedade islandesa em breve estaria recuperada, tanto os ciclos de recessão e de expansão se põem rapidamente em marcha, numa sociedade também ela reduzida. O problema é, com efeito, a dimensão desmesurada dos bancos islandeses em relação ao país assim como a imprevidência e os erros do banco de emissão islandês. O primeiro-ministro revelou que as dívidas dos bancos representavam hoje doze vezes o PNB da Islândia. Era tempo para que os Islandeses, surpreendidos, o ficassem a saber.

O terceiro banco do país, Glitnir, foi o primeiro a não se poder refinanciar. A notícia da sua nacionalização abalou a confiança nas sucursais do segundo banco, Landsbanki. Os seus clientes recuperaram os seus activos na Grã-Bretanha num movimento de pânico, pondo o banco Landsbanki de joelhos. Na situação de incapacidade de pagamento, foi colocado sob o controlo das autoridades financeiras. E quem, durante a crise, deu a impressão de não medir a situação? Quem, desde há anos, evitou assinalar a excessiva dívida dos bancos? O director do banco de emissão, David Oddsson, antigo primeiro-ministro e presidente do partido.

Os bancos islandeses são recentes e a sua história é uma saga edificante. Outrora todos os bancos de Estado, muito numerosos também para um pequeno país, fundiram-se. De De todos eles ficaram apenas três, privatizados nos anos 1990. O esquema é o clássico. Mas a quem confiar o núcleo duro destes bancos? Cruel dilema e conflito de interesses: ricos dirigentes e patrões revelaram-se ser empresários que, uma vez tornados banqueiros, se atribuíram a si-mesmos créditos com uma culpada liberalidade.
Os dois bancos, hoje nacionalizados, têm perfis que se assemelham. Note-se, para os freudianos, que os empresários islandeses são ou irmãos, ou ainda uma associação pai-filho.

O homem de negócios Björgólfur Gudmundsson, que acaba de perder dezenas de mil milhões de coroas em três dias, tinha tentado abrir à concorrência o transporte de frete marítimo na Islândia. Encurralado pela falência, emigrou para a Inglaterra. Alcoólico arrependido mas confiando no futuro do consumo de álcool na Rússia, ai investiu numa cervejaria e introduziu em Saint-Pétersbourg o consumo das misturas “breezers” vodka-soda. Bem gerida, a empresa prosperou e foi vendida à Heineken. “Gudmundsson Monte-Cristo”, e de regresso à Islândia, tinha os meios financeiros para adquirir o Landsbanki com o dinheiro russo. Mas o pai e o filho lançaram-se na farmácia e no telefone na Europa do Leste, e, depois, numa grande variedade de investimentos nem sempre felizes na Grã-Bretanha. O pai, como os oligarcas russos, ofereceu-se a si-mesmo um clube de futebol da primeira divisão britânica, West Ham, um sonho de criança.

Johannes e Jón Ásgeir Jóhannesson, que possuíam 31% do banco Glitnir, o primeiro nacionalisado, é também a história de um pai e de um seu filho. O pai, merceeiro , lançou uma cadeia de super-mercados a preços baixos. O filho casou com a herdeira da maior cadeia de supermercados. Aí também, uma grande ambição deslizou lentamente para a desmesura. Na Dinamarca, a sua sociedade, após ter investido maciçamente no imobiliário, lançou um diário gratuito hoje desaparecido.

A sua situação financeira na Grã-Bretanha também não é mais brilhante: só as pequenas ervilhas congeladas Iceland deram lucros. Todas as insígnias prestigiosas compradas a preço forte no mercado, a joalharia ou os brinquedos deixaram de ser vendáveis. Embora empobrecido o filho voa sempre em jacto privado entre a Islândia e Nova Iorque, onde reside.

Terça-feira de manhã, o banco de emissão dotou a coroa de uma taxa fixa (130 coroas para um euro), e os Russos prometeram um empréstimo de 4 mil milhões de euros. Este regresso dos Russos faz sorrir a quem se recorda da guerra-fria. Os Americanos tinham então uma base de 4.000 soldados que abandonaram depois para destinos mais quentes, a Islândia foi um elo de ligação essencial na detecção dos submarinos soviéticos. Os Russos, na época, “namoravam” os Islandeses, e trocavam petróleo contra roupas de lã e arenque. A Islândia perdeu a sua importância geopolítica, mas poderia voltar a ser interessante se o a fusão dos gelos polares transformar o norte das costas da Sibéria numa auto estrada marítima.
publicado por Carlos Loures às 21:00
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Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010

O Filme - Jogo Limpo.



Luis Moreira


O 11 de Setembro humilhou a América de Bush havia que arranjar um bode expiatório, levava quem estivesse a jeito, e se não havia ninguém a jeito arranjava-se.

A CIA, a mando de Bush foi afastando e deixando cair todos os que no terreno não encontravam armas de "destruição massiva", se não as encontravam outros as encontrariam.

Mas os US, com todos os seus defeitos, não brincam com o Estado de Direito e, cinco anos depois, ai estão a desconstruir a batota de um presidente que já veio a público e em livro confirmar que dorme mal com a mentira. Um casal não gostou que as suas vidas e a vida da sua família fosse deitada ao lixo e não se calou. A mesma Comunicação Social que os foi destruindo a mando do Presidente, foi a mesma que lhes abriu as portas para falarem à Nação e defenderem a verdade na "Comissão do Senado".

Esta capacidade que este Estado de Direito tem de se rir de si próprio, de funcionar, seja quem for que esteja no banco dos réus, explica muito do seu êxito. Basta comparar com os 30 anos de Camarate, de onde só saíram trapalhadas e bagunça.

Um filme que vê muito bem, com dois actores de grande nível (Naomi Watts e Sean Penn)

publicado por Luis Moreira às 20:00
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Domingo, 8 de Agosto de 2010

Ministério Público ameaça implodir!


Luís Moreira

As notícias que se publicam sobre processos em segredo de Justiça, não são mais que o desejo de alguem dentro do MP de não deixar que o assunto morra. Nunca se encontra a fonte e, no entanto, todos sabemos que muito poucos têm acesso ao processo.

O recente relatório sobre o caso Freeport, não é mais que o grito de alguem que, obrigado a proceder de determinada maneira, contorna a hierarquia publicando as perguntas que não foram feitas ao Primeiro Ministro. No caso das escutas ao Primeiro Ministro, o que se passou no triângulo, magistrados de Aveiro, PGR e Presidente do Supremo,vindo a público as diversas perpectivas, não é mais que mostrar que a tese que prevaleceu deixa dúvidas a muita gente.

Há muito que há uma guerra latente e que se trava nos "intestinos" do Ministério Público, entre poderes e pseudo poderes e que vêm a público por quem perde no terreno ou por quem quer fragilizar os adversários cuja opinião prevalece. Desengane-se quem julga que é inoperância!

O Estado de Direito é todos os dias ameaçado por quem devia ser o seu guardião, pois não há maior ameaça que a perda de credibilidade junto da opinião pública. Já aparecem os barões da advocacia a tomarem partido estando eles tão interessados no resultado da contenda.Feridas de multiplas guerras nos tribunais e fora deles sangram novamente.Cheira a golpe de Estado, assim o país não estivesse integrado na UE!

O Presidente da República não diz nada, tem como horizonte as eleições, não quer desagradar a ninguem, ou então sabe que em guerras intestinas, o que sobra é merda, e guarda a prudente distância.

Entretanto, jornalistas e cidadãos assistentes nos processos, todos os dias, enchem a opinião pública de mais dúvidas e de revelações usando um direito que lhes assiste.

Perante este cenário, há o perigo de quem se queira fechar numa concha, de cortar direitos, mas o caminho é exactamente o contrário. Fortalece-se o Estado de Direito com mais Democracia!
publicado por Luis Moreira às 13:30
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Sexta-feira, 9 de Julho de 2010

Outra Constituição, outra Democracia, uma Terceira República - 52

Carlos Leça da Veiga


Uma outra Constituição Política (Continuação)

Se houvesse uma Democracia verdadeira, então, os próceres instituídos não estariam sempre a falar na sua existência e, com isso, a refugiarem-se numa aludida vontade dos eleitores que, eles mesmos, com melífluidade, souberam instrumentalizar e alienar. Cada vez é mais visível que, em última análise, tudo fazem em proveito dos possidentes e fazem-no, sobretudo, para esconder as malfeitorias sempre em marcha, tanto as deles como as das suas clientelas. Querem ludibriar alguém – a população – e, para tanto, sabem que a repetição, levada à exaustão, de qualquer mentira acabará, por força das circunstâncias, por ser tomada como coisa verdadeira. Não será por proclamarem haver uma Democracia ou, por igual, como repetem, um Estado de Direito que isso basta para havê-los.


A Constituição actual permite uma imensidão de irregularidades, logo defrauda a Democracia e remete para as calendas gregas o Estado de Direito.

Importa recusar-lhe todas as facetas deletérias e passar a defender-se uma Terceira República apetrechada com uma Constituição política que seja geradora pertinaz e defensora acérrima, com clareza máxima, dos direitos democráticos, neles incluídos, de sobremaneira, com toda a precisão formal e consistência substantiva, os direitos promocionais, aqueles que no século XXI têm de exigir-se com uma intransigência limite por serem, necessariamente, o complemento indispensável da transformação da Democracia política – aquela dos direitos, liberdades e garantias – na do Estado de Justiça.

Para começar importa ter de seguir-se e de usar-se, sem entraves nem receios, a sentença sábia deixada por Miguel Torga que, a todos, ensinou ”Temos nas mãos o terrível poder de recusar”.

Reconheça-se, então, que neste final de 2009 – e, ainda, a procissão vai no adro – há imenso que recusar e, desde logo, antes doutra coisa mais, isso é fundamental, a Constituição em vigor.

Mas que alternativa?


Nos termos mais gerais, opta-se pela defesa do regime presidencialista, contudo, como é uma exigência republicana que deve entender-se como coisa básica, com um Conselho Presidencial a substituir a figura isolada dum Presidente, afinal, nada mais que um monarca, descartável a prazo previsto. Cultivar personalidades não é uma tarefa republicana.

Este é um aspecto constitucional que parece merecer uma ponderação empenhada já que tem que ver com a natureza verdadeira duma República e que nunca, entre nós – que seja conhecido – mereceu receber qualquer contemplação, pelo menos uma qualquer que tenha chegado ao grande público. Com efeito, numa República, por definição, não há chefe de estado.

É essa a sua diferença fundamental face a uma Monarquia na qual a existência dum chefe é primordial, “sine qua non”. A Primeira República Francesa, de vida breve, chegou a instituir esse comportamento tal como, assim, continua a acontecer na Confederação Helvética – a única República do mundo – na qual, em vez dum chefe, como sua substituição, há um colégio com as funções executiva e presidencial.

Não é aceitável haver um Presidente da República nem mesmo, tão pouco, no regime que se advoga, o presidencial. Neste, e no condicionalismo defendido, não parece curial dar o encargo de extrema responsabilidade a uma só personalidade que, por desígnio, terá diante de si as maiores e mais difíceis decisões, nomeadamente, por isso ser constitucional, para além do encargo da Representação da República, aquelas da função Executiva do poder de Estado. Parece perfeitamente compreensível, senão mesmo exigível, que actividades tão complexas não devam recair sobre um só indivíduo antes, sim, para poderem obter-se muito mais garantias democráticas, por um colectivo – o Conselho da Presidência da República – eleito por sufrágio universal, em lista composta por, como bastará, cinco elementos que, uma vez eleitos, tudo decidam por maioria inclusive elejam entre si, quem Presida a esse Conselho seja, ou não, por rotatividade. Também, por necessidade de trabalho, reconhecida por um Congresso da República, o Conselho Presidencial da República poderá agregar, sob consentimento expresso duma Assembleia Judicial, os Secretários de Estado considerados necessários que, cada qual, só terá responsabilidade política perante esse Conselho Presidencial.

O regime presidencialista dá á população eleitora a capacidade de, pelo seu voto directo, eleger quem vai constituir o Conselho da Presidência da República, logo quem, para além da Representação Nacional vai assumir o Executivo Nacional e que, como entidade política, fica sujeita, apenas, à escolha feita pelo eleitorado nacional, à apreciação da opinião publica, às deliberações políticas próprias do Congresso da República, à obediência rigorosa às leis oriundas da Assembleia Legislativa, à aceitação das decisões próprias da Assembleia Judicial e às daquelas dos organismos judiciais dela dependentes tal como, também, se for caso disso, a uma eventual demissão por factos susceptíveis de accionarem o mecanismo político do “impetchment” proposto pela maioria de dois terços do Congresso da República e, depois, julgado pela Assembleia Judicial.

Nos dias de hoje, a opção constitucional pelo modelo parlamentar de natureza representativa, velho de séculos, para além duma comprovada ineficácia política, cultural e social é, para mais e para pior, um órfão da devida separação, total e rigorosa, das funções do poder do Estado em que avulta como particularidade mais iníqua a situação de dependência política da função Justiça, uma circunstância que é uma vergonha clamorosa e um autêntico atentado à Democracia. O Parlamento, isto é, a Assembleia da República, isto é o Legislativo Nacional, na sua ânsia dominadora, atribui-se poderes de ingerência na organização da cúpula da Justiça. É prioritário reformular a organização da Justiça e de tal maneira que, em definitivo, ganhe a independência total necessária.
publicado por Carlos Loures às 21:00
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Sábado, 12 de Junho de 2010

Outra Constituição, outra Democracia, uma Terceira República – 26

Carlos Leça da Veiga

O 25 de Abril mais autêntico fez-se nas ruas

Plebiscitar uma qualquer Constituição – quantos, e quantos, projectos podem e devem ser admitidos – é coisa fundamental para depois, e só depois, com propriedade, poder falar-se de Democracia. A que rege, hoje em dia, os destinos nacionais ficou pela sua aprovação em ambiente constituinte e não teve a dignidade de querer descer à rua, à mesma rua que fez o verdadeiro 25 de Abril, para aí, em plebiscito, conhecer a sua validade popular, logo a verdade democrática adoptada pela população.
A composição político-partidária da Assembleia Constituinte de 1975 produziu uma manta de retalhos em que aqueles relativos aos direitos sociais, como exemplo importante, não comportam qualquer compromisso político bastante para, de facto, serem impositivos.
A obrigação primordial duma nova Constituição será aquela de eliminar os erros do antecedente, preservar quanto, de trás, seja vantajoso ou apreciável, porém, deverá obrigar-se a acrescentar-lhe tudo quanto capaz de, por sua intermediação consistente, consiga assegurar relações sociais de solidariedade alicerçadas numa participação política activa, esta mesma capaz de oferecer a garantia do exercício tanto dos direitos, liberdades e garantias individuais como, por igual, dos direitos sociais.
A formação de maiorias deliberativas não pode ficar-se pela simplicidade actual, salvo se os decisores políticos, na sua pobreza intelectual, entenderem que a própria sociedade humana – no caso a portuguesa – é desprovida duma evidentíssima, complexidade política, económica, cultural e social que importa respeitar-se.
Após o 25 de Abril, as grandes alterações políticas, culturais, económicas e sociais produzidas face ao tempo acabado de ser ultrapassado tinham de ter tradução constitucional já que era, e é, de justiça e de direito, serem devidas aos Cidadãos e às Cidadãs. Uma delas tinha de ser a de querer ver garantida, com clareza explícita e simples, a efectividade inquestionável dos direitos sociais, ou promocionais, que se já são apontados na Constituição em vigor, estão redigidos sem quaisquer condicionalismos susceptíveis de impedir, em qualquer ocasião, ao sabor das conveniências parlamentares maioritárias ou, ainda, das disposições emanadas da ditadura burocrática de Bruxelas de serem-lhes cerceadas quaisquer das suas dimensões, exactamente pela imprecisão com que são expressas na letra constitucional aprovada.
As redacções das disposições constitucionais quanto a direitos sociais têm de ser feitas de tal modo que, de facto, sejam regras inquestionáveis quanto à obrigatoriedade do seu cumprimento e, também, não interpretáveis, tudo ao invés das actuais que, a respeito de direitos sociais, outra coisa mais não são que meras recomendações. Há uma diferença indisfarçável face ao modo como estão prescritos os direitos e deveres fundamentais.

Outro dos erros cometidos pela Constituição actual, e um que brada aos céus – a mais elementar lisura democrática é obrigada a condená-lo – é o da manutenção das funções fundamentais do poder do Estado sem a sua separação efectiva, rigorosa e inquestionável, de tal modo qualquer mínima promiscuidade não possa ser possível. Essa promiscuidade nas funções do poder do Estado é totalmente indesejável e, hoje em dia, é uma prática política corrente. A Assembleia da República e a Presidência da República, ambas, na diversidade das suas modalidades de actuação, ditam grande parte da organização de cúpula da Justiça e, assim, não só asseguram ter controlo bastante sobre a função Judicial do Poder como, também, passam um atestado de menoridade à população portuguesa ao negar-lhe uma intervenção muito mais directa na entronização independente das estruturas superiores da Justiça. No Conselho Superior da Magistratura a própria presença de magistrados eleitos pelos seus pares distorce a boa prática democrática. A Justiça tem de estar ao inteiro serviço e á ordem duma vontade eleitoral da população e os seus quadros superiores têm de ser sancionados pela vontade eleitoral nacional. Todos os Órgãos da Soberania têm de emanar directamente da vontade geral. Tal como o Governo dimana da Assembleia da República, o Conselho Superior da Magistratura terá de resultar da vontade directa duma Assembleia inteiramente votada pela população eleitoral nacional.
Tem de reconhecer-se a feição recuada e hipócrita da filosofia que preside à Constituição da República Portuguesa.
No seu “Preâmbulo” vem expresso que “A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português….…de assegurar” – entre outras variadas afirmações de fé, senão mesmo de pura hipocrisia – “o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para um sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português”. É impossível deixar passar em branco dois aspectos difíceis de aceitar sem ter de fazerem-se-lhes reparos. O primeiro será dirigido para a afirmação do “primado do Estado de Direito democrático” o que, sem querer negar-lhe a autenticidade do principio e da sua inquestionável necessidade, isso não significa poder ficar a conhecer-se-lhe o seu significado real mais autentico porquanto, para tanto, importa saber-se ao serviço de que Justiça estará esse Direito e, dessa Justiça – aquela de que a população precisa – a Constituição não se ocupa por não dar-lhe as garantias mais imprescindíveis. O segundo reparo que deve fazer-se tem de dirigir-se ao propósito constitucional “de abrir caminho para a sociedade socialista” o que, por evidência, exigia estarem formulados os passos imperiosos de toda a política necessária em seu deliberado favor que, bem sabido, ao arrepio da prédica populista constitucional culminou num insucesso – o famoso socialismo na gaveta – coisa que, aliás, digam o que disserem, foi intenção premeditada e que só pode ficar na História como um exemplo edificante da mais pura hipocrisia política e ética.
Logo depois, no início do articulado constitucional, no seu Artigo 1º, começa por afirmar-se que Portugal é uma República soberana “empenhada na construção duma sociedade livre, justa e solidária”, uma linguagem alternativa consequente a ter havido, anos sobre anos, uma reclamação por parte das correntes mais reaccionárias para não aceitar-se que houvesse menção ao que chamam de ideologia e, também, nunca, uma qualquer feição constitucional que classificam de programática. Então o solidarismo não é uma corrente tão politicamente comprometida como o é o socialismo ou o capitalismo?
A obra política do francês Charles Gide – a solidariedade e o solidarismo – que tanto satisfez todos os oportunistas dos anos vinte e trinta de século XX não foi outra coisa mais do que uma fuga táctica ao medo inspirado pelo socialismo.
A Constituição de 1976 – dalgum modo uma consequência lógica duma alteração profunda da vida dos portugueses – por força do seu conteúdo de sabor socialista era acusada de ser programática mas, agora, como o solidarismo não assusta o capitalismo, já não é acusada do defeito que antes lhe vislumbravam. E o cooperativismo não será, por igual, um alicerce programático e uma intenção deliberadamente ideológica? Como não mete medo aos reaccionários tem autorização para figurar na Constituição!
Um pouco mais adiante, na Constituição da República, no número 2 do seu Artigo 7º, aquele que trata das “Relações Internacionais” está afirmado “ipsis verbis” que “Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de outras quaisquer formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares …..”. Alguém já reparou no cumprimento deste preceito constitucional? Para que consta na Constituição?
É mais outra forma de hipocrisia política ínsita na Constituição e reveladora do baixo estofo moral dos Constituintes bem como de quantos, ao longo dos anos, têm tido a responsabilidade das várias revisões constitucionais.
Portugal não se declara, com a frontalidade mais exigível, adverso do imperialismo, do colonialismo etc., etc. mas, tão-somente, “preconiza” a sua abolição, isto mesmo – tremenda incongruência – depois de ter sido um actor activo e decidido da descolonização dos seus antigos territórios coloniais! O que era um erro político português – a sua prática colonialista e o seu sentido imperialista – foi sujeito, e muito bem, a uma condenação decisiva, peremptória e indiscutível – a descolonização – contudo, discrepância flagrante, quando cometido por outros estados, no pensar dos Constituintes portugueses do pós 25 de Abril, a esses, que, de facto – coisa indubitável – são imperialistas, colonialistas, agressores, dominadores e exploradores basta, tão-somente, que lhe seja preconizada – preconizada – a abolição desses seus comportamentos verdadeiramente inapropriados. Homens de grande estofo ético e uma notável coragem política, esses Constituintes!
Embora a independência de Portugal esteja formalmente referida na letra da sua Constituição – veja-se o número 1 do Artigo 7º e a alínea a) do Artigo 9º – nenhuma das suas disposições é taxativa na recusa frontal, sine qua non, de quaisquer formas de submissão política, económica e militar imposta, a Portugal, por quem quer que seja.
Portugal, a Constituição da sua República, contenta-se em só preconizar – nada mais que isso – a abolição do imperialismo e, também, de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos. É bastante recuado e suficientemente hipócrita.
Se no Artigo 7º da Constituição todos os seus números não passam de pura retórica que, em concreto, a nada obriga, o Artigo 8ª, no seu número quatro – o Artigo da subserviência ao exterior – é taxativo na aplicação, entre nós, de disposições e de normas exógenas quando reza que “As disposições dos tratados que regem União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das suas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União……”. Do Artigo 7º para o 8º os constituintes ganharam fôlego para serem impositivos sem importar-lhes terem de amesquinhar Portugal, enquanto Estado soberano. No Artigo 7º, só recomendações para, como convêm, nada definir e nada de ser impositivo não vá, desse modo, perturbar-se a vontade dos potentados do exterior, no caso, muito em particular a dos ianques; no Artigo 8º toda a imposição para tudo aceitar, no caso, a dos potentados francês e germânico que, pura evidência, dominam a União Europeia. O prato das lentilhas pode muito!
publicado por Carlos Loures às 21:00
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Quarta-feira, 26 de Maio de 2010

E(Nobre)cer a sociedade civil!


Luís Moreira

Talvez se inicie aqui a construção de um pilar essencial de qualquer Estado moderno. Uma sociedade civil, esclarecida, com efectivo poder de influenciar as decisões políticas que dizem respeito a todos nós (é preciso lembrar uma e outra vez) capaz de escrutinar o “regabofe” a que chegou a vida partidária.

O sufoco da vida partidária sobre a sociedade civil, os seus cidadãos, contribuintes e eleitores, atinge hoje um desaforo de quem se sente impune, esboroados que estão os pilares do Estado de Direito, que começam com a separação dos poderes democráticos.

Hoje já ninguem duvida que os poderes legislativo, executivo e jurídico são uma e a mesma coisa, com os mesmos actores, a mesma indiferença pela Justiça, pela inclusão social, pela igualdade de oportunidades. Tudo sob o manto da partidocracia que ganhou “freio nos dentes” por circunstâncias que têm a ver com quarenta anos de “partido único”. Essas circunstâncias já não são hoje correctas, chegou o tempo da sociedade civil se libertar desse jugo infernal que empobrece o país e nos trás na lama dos escândalos!
O facto de um homem que não é nem nunca foi militante de um partido sentir que tem condições de se apresentar a eleições para o único orgão do Estado que ainda mantem alguma autonomia é, só por si, um sinal de esperança!

Os boys e as girls afiam as facas, vasculham carreiras, vida pessoal e amizades, vem aí a difamação, o seu recado vai ser ” nós somos maus mas não há melhor”!

Cumpre-nos ter a oportunidade de mostrar se sim ou não somos uma sociedade civil madura!

publicado por Luis Moreira às 10:00
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Terça-feira, 25 de Maio de 2010

Eficiência económica, justiça social, liberdade



Luís Moreira

Esta é a "Santíssima Trindade" de uma sociedade que se quer humana, capaz de produzir riqueza, equilibrada e justa.

Sem criação de riqueza não há o que repartir, o que há é a simples transferência da riqueza dos bolsos dos mais fracos para o bolso dos mais fortes. É o que acontece em Portugal há pelo menos dez anos. Como se podem juntar fortunas se não há criação de riqueza? Como se pode suportar um Estado social se não há produção de riqueza? Isto explica porque há mais ricos e mais pobres. Sem criação de riqueza, sem um sistema eficaz de produção, não há um país justo.

Quando um país enriquece no seu todo, não há mal nenhum no enriquecimento de certa parte da população, desde que haja uma repartição da riqueza produzida capaz de melhorar o nível de vida de toda a gente. É inevitável a desigualdade da propriedade, e nada tem de mal, desde que o país enriqueça no seu todo e propicie as mesmas oportunidades a todos. A questão não é a igualdade na riqueza, é a igualdade de oportunidades e a existência do "elevador social".

Por último, mas sendo a primeira e sem qual as outras condições de pouco servem, a liberdade de viver numa democracia e num Estado de Direito, onde haja a primazia da Lei, em que as relações entre as pessoas, as empresas e o Estado estejam sujeitas a leis e a regulamentos a que todos, sem excepção, estão obrigados.
publicado por Luis Moreira às 11:00
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