Quarta-feira, 22 de Junho de 2011

LIÇÕES DE ETNOPSICOLOGIA DA INFÂNCIA - XIX, por Raúl Iturra

(Continuação)

 

O interessante é saber porque é que ao falar de resiliência, o autor fala dos “vilões pequenos patos”. Penso que a ideia não é difícil. Primeiro, vilões por serem capazes de se desenvolver a partir do “agarrar-se” a uma feliz memória pessoal ou da sua cultura. Pequenos patos, porque são capazes de nadar apesar de essa corrente ser tão forte dentro da sua cultura ou processo de interacção social. Hoje em dia tem vindo a público, factos de abuso de menores que, já faz tempo acontecem, mas apenas hoje se defende e se fala, do colo que a sociedade dá aos mais novos por se terem envolvido adultos que organizam o poder de uma nação. É evidente que nem todas as culturas têm este problema, bem ao contrário: muito embora o incesto seja um tabu universal, a pedofilia é definida de forma diferente nas diversas culturas, algumas até a praticam como parte do crescimento dos mais novos. Mas, este conceito é para outro capítulo. O que me interessa ver neste capítulo, é a prevenção que os sabidos homens da religião têm organizado para defender les petits canards de actividades que ou não são rituais, ou, se são rituais, saiam da estrutura organizada, como processo criminoso para novos e velhos, como tenho referido noutros textos. O capital, a nossa relação social, deixa-nos com a ilusão de sermos pais para passar a guardiães dos nossos pequenos e de vigiar os adultos que andam por perto.

 

De facto um pequeno parágrafo do capítulo II do Catecismo Católico Romano de 1992, como o de Lutero de 1529, vai directo ao ponto do que hoje em dia, apenas, denominamos traumatismo. É esse traumatismo e como ele é causado, o que diz respeito ao final desta primeira parte deste tão difícil texto, mas tão necessário pela sua actualidade e incompreensão cultural.

 

Esse pequeno parágrafo parece referir o segundo conceito deste número, a culpa, tal como acontece com o Catecismo de Lutero[1], com o Alcorão[2] e o Torah[3] ou Dez Mandamentos e os Comentários Rabínicos de los Diez Mandamientos, textos que orientam o comportamento do povo judeu. Todos eles referem o mesmo tipo de comportamento, em referência à culpa, denominada pecado. Penso que devia começar pela última frase do parágrafo referido.

 

O parágrafo referido acaba com uma frase que diz: “Portanto, a caridade é o pleno cumprimento da lei” (Epístola de Paulo de Tarso aos Romanos, 13, 8-10)[4]. O que está a querer dizer Paulo de Tarso aos Romanos ao falar de que é obrigação de todo cidadão cumprir a lei, e que cumprir a lei é caridade? Primeiro, está a referir-se à subordinação de todo ser humano aos poderes políticos: “Todos hábeis de estar sometidos a las autoridades superiores, que no hay autoridad sino por Dios, y las que hay, por Dios han sido ordenadas”[5]. Como cidadão romano, está a escrever aos seus compatriotas sobre um tema que era desconhecido, como hoje em dia acontece muito, a caridade. Este conceito, extremamente usado nos textos que fundamentam a nossa cultura, tem um significado não definido, mas muito adjectivado, na época em que se procura a igualdade entre os seres humanos. Não podemos esquecer que no começo deste texto, referimos a hierarquia entre os romanos: cidadãos, submetidos ou sujeitos à autoridade do Pater Familias, escravos, povos colonizados, é dizer, pessoas com manu, etc. A palavra caridade, ao longo do tempo, faz parte da cultura ou costumes dos povos que hoje em dia conhecemos e podemos procurar uma definição ética: Caridade. [...] S.f. 1. (Ética) No vocabulário cristão, o amor que move a vontade à busca efectiva do bem de outrem [...]. 2. Benevolência, complacência, compaixão. 3. Beneficência, benefício, esmola, definição retirada de um texto do ano 2000[6]. Das três alternativas o texto comentado está, a meu ver, a usar o primeiro sentido. Muito embora ao longo dos textos denominados sagrados e que são ensinados às crianças desde muito cedo na sua vida – desde o Século III da nossa era até o dia de hoje, todo ser humano mais novo aprende primeiro as formas de interacção, que na nossa legislação actual denominamos bem comum ou garantia dos bens materiais em igualdade para todos, o princípio representado no artigo 9º da Constituição da República Portuguesa[7]e ao longo do texto constitucional, especialmente no Título III, sobre Direitos e deveres económicos, sociais e culturais, artigos58 a 79.

 

 

 

publicado por João Machado às 14:00
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Segunda-feira, 30 de Maio de 2011

Acrescentado do meu livro de 2008: A ilusão de sermos pais, - II - , por Raúl Iturra

(continuação)

 

2. Amor de colo.

 

Amar, amo, e tomo conta dos meus adultos porque nasce da minha alma, da mesma forma que aprendi a tomar conta dos meus descendentes, ainda que á distância. O direito tirou-nos a alegria de amar, as penas de prisão estão ao pé de nós se não cumprirmos o que a lei manda e que, em Portugal, o Catecismo apoia. Textos normalmente ignorados pelos estudiosos de seres humanos e, especialmente, de crianças. Debate esse que tenho tido com uma imensidão de eruditos e pessoas da rua, para sermos capazes de nos governar e assim proteger melhor os mais novos: é dizer, ensinar melhor os mais novos dentro da racionalidade da sociedade em que vivemos. Racionalidade nascida do cálculo económico que permite a existência de recursos e reprodução biológica e afectiva. Se falei de dar colono início do parágrafo, foi para definir o conceito introduzido por Cyrulnik especialmente no texto de 2003 [51]: quanto mais pais somos, mais damos ideias aos mais novos, mais liberdade para aprenderem a proteger-se na interacção social. O livro abre com perguntas endereçadas aos mais novos, através dos seus adultos que entendem. Uma das questões chamou a minha atenção: “que violência traumatizante é essa que dilacera a bolha protectora de uma pessoa?“, para se responder com a frase de abertura do texto, na mesma página:  “Só se pode falar de resiliência se tiver existido um traumatismo seguido da retomada de um tipo de desenvolvimento, uma fenda reparada”[52].

 

É esta ideia que me permite saltar para a lei. Os processos emotivos espontâneos devem ser como a lei manda. Essa letra conhecida pelos que sabem regulamentar o comportamento da população e que a populaça ignora: donde, resiliência do povo ou da maior parte dos habitantes de um país. Se pensamos na paternidade, que definiria como o melhor papel de educador, ela é definida assim: ARTIGO 1871º

 

(Presunção)

 

1. A paternidade presume-se:

 

a) Quando o filho houver sido reputado e tratado como tal pelo pretenso pai, é reputado como filho também pelo público;

b) Quando exista carta ou outro escrito no qual o pretenso pai declare inequivocamente a sua paternidade;

c) Quando, durante o período legal da concepção, tenha existido comunhão duradoura de vida em condições análogas ás dos cônjuges ou concubinato duradouro entre a mãe e o pretenso pai;

d) Quando o pretenso pai tenha seduzido a mãe, no período legal da concepção, se esta era virgem e menor no momento em que foi seduzida, ou se o consentimento dela foi obtido por meio de promessa de casamento, abuso de confiança ou abuso de autoridade.

 

 

 

publicado por João Machado às 14:00
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Segunda-feira, 14 de Março de 2011

Isto é um Estado de Direito? - por Luis Moreira

A história conta-se rápido. Uma funcionária pública ao longo de quatro anos foi recebendo notificações das finanças por ser devedora de 2 000 euros referente à actividade de uma ourivesaria de que seria proprietária. Apesar de responder a todas as notificações, por escrito, negando qualquer propriedade de ourivesaria nunca obteve resposta das finanças às sua cartas. Há dois dias soube que a sua conta bancária tinha sido bloqueada.

 

Este é um atentado perigosíssimo a um dos pilares do Estado de Direito. A presunção de inocência é um direito inalienável;  o ónus da prova é da responsabilidade do acusador não pode ser invertido o ónus da prova (como é que a cidadã pode provar que não tem nenhuma ourivesaria? . Infelizmente, nós, o povo de Abril, já não estamos sequer despertos para os atentados que a Democracia vai sofrendo com a negação acelerada dos nossos direitos básicos de cidadãos livres.  Já não importa que o Estado tenha o poder discricionário de acusar e culpar, ser parte interessada e juiz em causa própria. A voragem do dinheiro dos contribuintes justifica tudo!

 

O que virá a seguir? Um serviço do Estado que comete este erro clamoroso, não poderá escolher-me a mim ou a qualquer um de nós para ser a vítima seguinte? E não poderá escolher qualquer um de nós, ao invés, para ficar no fundo da gaveta até que venha a prescrição providencial? Até quando vamos fazendo de conta que não vimos que o estado atropela os mais elementares principios da democracia, porque ainda só está a bater à porta do meu vizinho e não, ainda, à minha porta?

 

Um poder discricionário e não escrutinado é o que separa uma ditadura da democracia !

 

publicado por Luis Moreira às 13:00
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Sábado, 15 de Janeiro de 2011

A Itália é o laboratório do totalitarismo moderno - Prof Stefano Rodotà

Luis Moreira

 

 

 

Crescem a xenofobia e o racismo e a debilidade cultural da Itália se expande pelo continente europeu. Trono e altar se aliaram de novo, agora de maneira distinta. Hoje assistimos a uma fusão entre mercado, fé e política, que tratam de organizar nossas vidas, manipulando o direito. Na Itália, a corrupção não só não é perseguida, como está protegida pela lei. Aboliram a transparência e os controles ordinários para poder roubar melhor. Hoje o que manda é o uso personalista e autoritário das instituições. A sociedade se decompôs, o país está se desfazendo. A política faz uso ostensivo da força, e o direito se esfarela. A análise é de Stefano Rodotà, professor de Direito Civil na Universidade de La Sapienza, Roma.

 

Siga o link para ler a importante entrevista ao Prof Stefano Rodotà.

publicado por Luis Moreira às 13:00
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Quinta-feira, 6 de Janeiro de 2011

Comissão dos Direitos Humanos no Conselho da Europa em Lisboa

O Presidente da Comissão dos Direitos Humanos no Conselho da Europa, Gabriel Nissim vem fazer uma formação sobre Liberdade de Educação.

É já no dia 08 de Janeiro, próximo Sábado, às 09H00 no Colégio
Rainha Santa Isabel - Lisboa. (programa)

“O exercício do direito à educação exige o dispêndio de recursos económicos. Se não for o financiamento do Estado, com o dinheiro dos impostos cobrados aos cidadãos, muitas crianças e jovens ficam sem acesso a esse direito. Mas quem é que tem de ser financiado? Quem precisa, que são as crianças e os jovens (isto é, as famílias) e não as escolas.

Sejamos claros: O Estado financia os cidadãos (as famílias) e não as escolas! Entrega o dinheiro às escolas porque tal é mais fácil sob o ponto de vista administrativo. Mas é fundamental ter presente o princípio de que o financiamento é aos cidadãos (às famílias)!" (ler mais)

Convido-o a participar nesta importante formação.

Fernando Adão da Fonseca
Presidente do FLE

publicado por Carlos Loures às 22:00

editado por Luis Moreira às 20:38
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