Sábado, 5 de Fevereiro de 2011

Sim, os despedimentos devem ser sujeitos a impostos - por Olivier Blanchard

(Enviado por Júlio Marques Mota)

 

Poucas instituições do mercado de trabalho são mais controversas que a regulamentação da protecção no emprego.

As empresas não só se queixam do custo directo, mas mais ainda da incerteza, dos prazos introduzidos por uma regulamentação que eles apreendem como pesada, complexa e, muitas das vezes, arbitrária. A protecção no emprego, afirmam elas, impede-as de reagir eficazmente aos ajustamentos tecnológicos e às variações da procura que caracterizam a economia moderna. Isto, por sua vez, diminui a sua competitividade e dissuade a criação de empregos.

Os trabalhadores, por seu lado, insistem sobre o custo humano do desemprego. A protecção no emprego é necessária, afirmam eles, para obrigar as empresas a terem em conta este custo, quer quando pensam despedir trabalhadores ou quando pensam fechar uma fábrica.

Apanhados entre a pressão dos trabalhadores a das empresas, os governantes europeus agiram muito timidamente, procurando fazer reformas politicamente aceitáveis. Na maioria dos países, estas reformas assumiram a forma duma extensão do papel dos contratos temporários, contratos a partir dos quais as regras de separação são simples e relativamente pouco custosas.

Esta solução parece, à primeira vista, hábil, tanto política como economicamente. Politicamente ela mantém um elevado nível de protecção dos trabalhadores empregados e não provoca necessariamente a sua oposição. Economicamente, a facilitação ao recurso a contratos temporários oferece às empresas mais flexibilidade no seu ajustamento às condições de mercado, em constante variação.

Mas, depois de quase duas décadas de experimentação em diversos países da Europa, os efeitos destas reformas parecem muito menos favoráveis do que se poderia esperar. A existência de duas classes de trabalhadores (os que têm contrato permanente e os que têm contrato temporário) desembocou num mercado de trabalho cada vez mais dual e desigual.

 

As empresas estão pouco dispostas a manter os trabalhadores no final do seu contrato temporário, porque isso implicaria mudar o seu «estatuto e conceder-lhes uma protecção no emprego elevada. O resultado, bem visível nos números, é que os que recentemente chegam ao mercado de trabalho passam por uma série de empregos sem perspectivas de futuro e alternados com períodos de desemprego antes de conseguirem um emprego estável. Uma experiência que não é certamente a melhor forma de começar a sua vida profissional. Dum ponto de vista político, o alto nível de protecção de que continua a beneficiar a maioria dos trabalhadores e a flexibilidade acrescida de que dispõem as empresas diminuem a pressão para uma reforma coerente e sistemática.

Que forma assumiria esta reforma? A resposta é simples. Quando pensa despedir alguém, uma empresa deveria ter em conta os custos sociais desta sua decisão. Em especial os subsídios de desemprego que o Fundo de Desemprego deverá pagar ao empregado. E, depois, sobretudo para os empregados desde há muito tempo na empresa, isto implica igualmente que se devem também ter em conta os custos psicológicos associados à perda de um emprego de longa duração.

Como é que se poderia pôr a funcionar este tipo de “contabilidade social”? De novo, a resposta é simples. Se uma empresa despede um empregado, ela deveria pagar um imposto sobre os despedimentos igual, pelo menos, aos subsídios que serão pagos ao empregado despedido; para compensar os custos psicológicos deveria pagar indemnizações proporcionais ao tempo de trabalho do empregado.

Em troca, se, sob estas condições, uma empresa decide despedir alguém, ela deve ser livre de o fazer. Por outras palavras, se as empresas consideram mais rentável destruir um posto de trabalho ou mesmo fechar uma fábrica depois de terem pago os custos sociais da sua decisão, não tem sentido manter este emprego ou a fábrica em actividade.

Como é que estes princípios se comparam à protecção no emprego tal como existe na realidade? A resposta varia de um país para outro, mas o caso da França é representativo.

Em França, as contribuições para o Fundo de Desemprego são pagas pelas empresas, através de um imposto baseado na massa salarial, e não por um imposto baseado nos despedimentos. Isto significa que as empresas que despedem um maior número de empregados não pagam mais do que aquelas que despedem pouco. Isto é um erro: as empresas que despedem mais deveriam pagar mais.

Ao mesmo tempo, o processo judicial desempenha um papel muito importante. Os tribunais de trabalho são os juizes últimos do bem-fundado de uma decisão de despedimento. Esta situação é igualmente inaceitável: não somente ela desemboca sobre um processo longo, mas também não há nenhuma razão para pensar que os juizes tenham a competência económica e o conhecimento da empresa necessários para tomarem as boas decisões.

Assim, a reforma da protecção no emprego deve incidir em dois níveis, ambos essenciais. Ela deve ser acompanhada, por um lado, por uma mudança de financiamento (o imposto sobre o salário deveria ser substituído por um imposto sobre os despedimentos) e, por outro, por uma diminuição do papel desempenhado pelos juizes. Os juizes devem assegurar-se que as regras são cumpridas, mas se uma empresa está pronta a satisfazer as regras administrativas, a pagar as indemnizações dos despedimentos, ninguém deveria ter o direito de pôr em causa as suas decisões.

A passagem de um imposto sobre a massa salarial a um imposto sobre os despedimentos será ela complicada? Ironicamente a resposta encontra-se nos EUA, em que o financiamento do Fundo de Emprego é, de facto, assegurado pelos impostos sobre os despedimentos. A generosidade do sistema americano (e consequentemente a carga dos impostos sobre os despedimentos) é limitada. Os subsídios e os impostos seriam mais elevados na Europa, mas o sistema americano indica que isto pode ser feito.

Uma tal reforma é ela politicamente possível? Eu penso que sim. Os impostos mais elevados sobre os despedimentos, que obrigariam as empresas a pensarem duas vezes antes de despedir, seriam bem acolhidos pelos trabalhadores, enquanto uma regulamentação mais flexível e mais previsível das relações de trabalho seria seguramente melhor acolhida pelas empresas. A via política é estreita, mas ela existe. E os efeitos favoráveis, simultaneamente económicos e sociais, seriam substanciais.

 

 

Olivier Blanchard, “Oui, les licenciementos doivent être taxés”, Le Monde de 27 de Janeiro de 2004.

Olivier Blanchard é professor de Economia no Massachusets Institut of Technology (MIT).

publicado por Carlos Loures às 21:00

editado por Luis Moreira às 01:33
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