Sexta-feira, 17 de Setembro de 2010

Abusos sexuais - Crime continuado

Clara Castilho



Foi publicado no Diário da República a 40ª alteração ao Código Penal, incidindo no artº 30º. No seu ponto 3ª estabelece que a atenuação constante do nº anterior não poderá ser aplicada quando estiverem em causa crimes contra bens eminentemente pessoais.

Tinham-me telefonado a dar a notícia com grande alegria. Fui para a net procurar “crime continuado” – forma como abordávamos o assunto, em especial no que se refere a abusos sexuais. E nada! Li o Diário da República e confesso que fiquei na mesma. A linguagem jurídica, de facto, é um enigma para nós, “simples” cidadãos.

Tive que recorrer a amigos que telefonaram para a Assembleia da República…

E então é assim: Foi publicada no Diário da República a Lei nº 40/2010, que pelo seu artº 4º, altera o artº 30º do Código Penal. O nº 3 passou a ter a seguinte redacção: “O disposto no nº anterior não abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais”.

Esta disposição afecta particularmente crianças e mulheres, visto que crimes como «os abusos sexuais ou a violência doméstica» teriam uma «atenuante» se praticados sobre a mesma vítima. E agora já não têm!

Esta alteração foi apresentada ao Parlamento pelo PSD, tendo sido aprovada pelos deputados deste partido e pelos do PS.

Vamos ver, na prática, ou seja, quando chega a decisões em tribunal, como é que se vai interpretar este artigo. Ainda há muitos técnicos com receio de darem a cara, de fazerem denúncias ou sinalizações, com receio de:

- represálias dos pais das crianças (oiço este receio vezes sem conta quando reúno com instituições da comunidade);

- serem admoestados se “apanharem” certos juízes ( caso do Dr. Pedro Strech, num Tribunal em Setúbal)

- serem objecto de processos que os condenem a pagamento de multas (caso da Procuradora Dulce Rocha a quem um juiz de algures pôs um processo, cujo desfecho se encontra à espera no Tribunal da relação…)



Esta alteração poderá vir a ser mais um contributo para a reposição de justiça em determinados casos. Valeu a pena a insistência do Instituto de Apoio à Criança, da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas e a Associação de Juízes para a Cidadania.
publicado por Carlos Loures às 09:00
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