(Continuação)
Será que todos estes factos da relação adultos/criança são culturalmente entendidos? Será que, a relação paterna/materna é a de todo o adulto com toda a criança? A minha observação dos factos diz, não. As minhas conclusões de facto dizem sim, ou que, pelo menos, é preciso trabalhar forte e duro para criarmos grupos sociais, com ou sem recursos abundantes, não só por causa da afectividade simpática e serena, bem como pela necessidade de transferir essa outra parte que todo o adulto sabe: optar, decidir, distinguir. Estes três conceitos, retirados por mim das minhas análises económicas que fazem parte do real, são para expandir à Dante, à Erasmus, à Philippe Buonarroti, à Bento Espinoza, à Tomás de Aquino – o introdutor de Aristóteles via Averröes entre nós – a capacidade de filosofar e pensar com arte, sermos pais.
Sim, é verdade que a denomino ilusão de sermos pais. Por dois motivos: porque os mais novos em breve serão os adultos do grupo social e mudando na hierarquia por meio de vários processos rituais, formam a sua casa, o seu lar, tomam distância: anseio de autonomia. Essa altura das nossas vidas quando, mais uma vez, ficamos pais sem filhos por perto: na nossa afectividade e, eventualmente, no cumprimento ou no pedido de conselho. Ideia a estudar mais à frente da forma simples com que sempre tenho analisado o facto que me parecia o mais importante: toda sociedade está dividida em duas culturas, a dos pequenos e a dos adultos[1]. Ideia que começara a defender em 1998 no meu texto sobre o imaginário infantil[2]. Mas, o facto de entrar com mais cuidado nas ideias de Émile Durkheim, Marcel Mauss e de Georges Devereux, fez-me reparar que toda sociedade tem adultos e crianças, mas apenas uma cultura. Esta ideia apareceu ao lembrar os meus primeiros estudos e fui ao código e à lei. É o segundo assunto, que passo a estudar.
A cultura tem formas de comportamento denominadas costumeiras. No entanto, elas estão codificadas e poucos conhecem essa prescrição. Estamos, no entanto, na altura de a incorporar no nosso quotidiano.
2. Amor de colo.
Amar, amo, e tomo conta dos meus adultos porque nasce da minha alma, da mesma forma que aprendi a tomar conta dos meus descendentes, ainda que à distância. O direito tirou-nos a alegria de amar, as penas de prisão estão ao pé de nós se não cumprirmos o que a lei manda e que, em Portugal, o Catecismo apoia. Textos normalmente ignorados pelos estudiosos de seres humanos e, especialmente, de crianças. Debate esse que tenho tido com uma imensidão de eruditos e pessoas da rua, para sermos capazes de nos governar e assim proteger melhor os mais novos: é dizer, ensinar melhor os mais novos dentro da racionalidade da sociedade em que vivemos. Racionalidade nascida do cálculo económico que permite a existência de recursos e reprodução biológica e afectiva. Se falei de dar colo no início do parágrafo, foi para definir o conceito introduzido por Cyrulnik especialmente no texto de 2003[3]: quanto mais pais somos, mais damos ideias aos mais novos, mais liberdade para aprenderem a proteger-se na interacção social. O livro abre com perguntas endereçadas aos mais novos, através dos seus adultos que entendem. Uma das questões chamou a minha atenção: “que violência traumatizante é essa que dilacera a bolha protectora de uma pessoa?”, para se responder com a frase de abertura do texto, na mesma página: “Só se pode falar de resiliência se tiver existido um traumatismo seguido da retomada de um tipo de desenvolvimento, uma fenda reparada”[4].
É esta ideia que me permite saltar para a lei. Os processos emotivos espontâneos devem ser como a lei manda. Essa letra conhecida pelos que sabem regulamentar o comportamento da população e que a populaça ignora: donde, resiliência do povo ou da maior parte dos habitantes de um país. Se pensamos na paternidade, que definiria como o melhor papel de educador, ela é definida assim: ARTIGO 1871º
(Presunção)
1. Apaternidade presume-se:
a) Quando o filho houver sido reputado e tratado como tal pelo pretenso pai, é reputado como filho também pelo público;
b) Quando exista carta ou outro escrito no qual o pretenso pai declare inequivocamente a sua paternidade;
c) Quando, durante o período legal da concepção, tenha existido comunhão duradoura de vida em condições análogas às dos cônjuges ou concubinato duradouro entre a mãe e o pretenso pai;
d) Quando o pretenso pai tenha seduzido a mãe, no período legal da concepção, se esta era virgem e menor no momento em que foi seduzida, ou se o consentimento dela foi obtido por meio de promessa de casamento, abuso de confiança ou abuso de autoridade.
2. Apresunção considera-se iludida quando existam dúvidas sérias sobre a paternidade do investigado.
(Redacção do Decreto - Lei 496/77, de 25-11)[5].
A primeira frase é definidora e fria, não dá lugar a emotividade. A paternidade está longe de ser as ideias que comentava páginas atrás, no nascer da paixão. Não digo que não exista paixão na “feitura” de um filho. Queria apenas dizer que a interacção social não tem por base o acarinhamento, mas sim a prova. Será que, homem da minha cultura, eu posso dizer que a prova não é necessária? A inteligência humana, a sua racionalidade e o conhecimento existente entre vizinhos do mesmo grupo? Não consigo deixar de mencionar uma história, já publicada a e analisada por mim no meu Jornal A Página: Conceição, a Sardinheira, como era denominada, foi abandonada pelo marido que emigrou para a Argentina. Os anos foram passando e ela criou o filho vendendo sardinhas e limpando casas. Um dia, oito anos depois do marido ter saído e nada se saber dele, aparece na Conservatória do Registo Civil da Vila para declarar o nascimento da sua filha. O Oficial, conhecedor da senhora e da lei, solicitou provas de paternidade e perguntando de forma arrogante: “o teu marido voltou?”. Ela nada respondeu e ele, no cumprimento da lei, retorquiu: “mas, onde é que ele está, para inscrever a pequena?” Então ela diz: “Oiça, meu senhor, não tem aí o Livro de Casamentos?” E lêem juntos com quem está ela casada, concluem que sim, esse é o marido e, é evidente que é o pai da filha porque não se sabia de outro homem da senhora. E, como bom vizinho, aceita a resiliência de Conceição e inscreve a pequena com o nome do marido, sendo a prova a certidão de matrimónio. Por outras palavras, a vida dura anterior de Conceição Lopes e o conhecimento que da mesma tinha o Oficial do Registo Civil, desenvolve uma nova situação. Como diz Cyrulnik, a ferida faz parte da vida de Conceição – o marido ausente – e com essa ferida retoma o seu caminho em ruptura com a vida anterior de mulher pobre e abandonada, e ninguém na Vila nem na aldeia faz comentário nenhum e a pequena é aceite, comemorada, cresce, um dia casa e vai andando: a prova da paternidade foi feita...de outra maneira....com resiliência mutua e recíproca.
Continua o Código, tal e qual o Catecismo de Wojtila, ao debruçar-se sobre direitos e deveres da filiação. Diz o Código Civil:
ARTIGO 1874º
(Deveres de pais e filhos)
1. Pais e filhos devem-se mutuamente respeito, auxílio e assistência.
2. O dever de assistência compreende a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir, durante a vida em comum, de acordo com os recursos próprios, para os encargos da vida familiar.
(Redacção do Decreto - Lei 496/77, de 25-11)[6]
Estas palavras não apenas incluem direitos económicos, bem como comportamentos que hoje em dia denominamos de não-violência doméstica: a punição sem motivo ao mais novo, a luta entre os pais quando a mãe defende um filho injustiçado pelo seu marido, e, especialmente, relações que tenho referido noutros textos, denominadas de abuso sexual dos mais novos pelos seus progenitores, que vou referir no Capítulo correspondente. É mais claro neste sentido, o Catecismo de 1992 de Karol Wojtila, ao falar de que honrar pai e mãe não é apenas o amor – nem sempre possível diria eu – mas uma situação de interacção social difícil por causa do crescimento e autonomia dos pequenos[7]
Como acontece com os códigos denominados positivos, o catecismo fala da Sociedade Civil na sua versão geral e manda os cidadãos submeterem-se aos seus superiores como representantes de Deus: “O amor e o serviço da pátria derivam do dever de reconhecimento e da ordem da caridade. A submissão às autoridades legítimas e ao serviço do bem comum exigem dos cidadãos que cumpram o seu papel na vida política...pagamento de impostos, o exercício do direito de voto, a defesa do país...”[8]. O que dizem estes catecismos, tal como os códigos é para evitar surpresas que podem danificar a população e causar um não desenvolvimento na interacção doméstica e dentro dos indivíduos. Só que, o conteúdo destes textos, diz respeito apenas aos grupos sociais que não estão dentro das hierarquias dominantes. Mais uma vez essa ilusão de sermos pais, porque devemos entender estes textos e ensiná-los aos nossos descendentes, com a denominada democracia e as formas globalizadas de partilhar uma economia altamente dividida entre países e grupos. A guerra recente do Golfo para libertar a um povo que não parecia estar oprimido, é um indicador da nossa dificuldade como adultos, de indicar aos mais novos quem tem a razão e quem está a enganar-se ao enganar-nos. O próprio Código Português, como os Códigos Latinos ou Napoleónicos do Ocidente, têm um título derivado do poder paternal. Pelo que sermos pais acaba por ser um derivado de formas patriarcais e cheias de masculinizações de comportamentos. Formas de masculinidade entendidas como poder patriarcal. Eis a divisão do trabalho entre um pai que chega a casa para ser servido por mulheres que hoje em dia trabalham, como tenho referido nos meus textos de 1998 e de 2002 a) e b)[9]. O artigo 1877 do Código Civil Português diz que, os filhos estão sujeitos ao poder paternal até a maior idade ou emancipação, enquanto o artigo seguinte, de forma lata, define a obediência que devem os filhos aos pais: “ARTIGO 1878º·
(Conteúdo do poder paternal)
1. Compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros, e administrar os seus bens.
2. Os filhos devem obediência aos pais; estes, porém, de acordo com a maturidade dos filhos, devem ter em conta a sua opinião nos assuntos familiares importantes e reconhecer-lhes autonomia na organização da própria vida.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)[10].
De entre a comprida legislação sobre a filiação e o poder paternal – entenda-se dos pais em conjunto – a seguir à reforma do Código, escolhi este número apenas para salientar as formas de autoridade que, com conhecimento ou sem ele, a cidadania age como se o poder paternal fosse ainda maior e à antiga. Com efeito, nos factos observados é possível apreciar essa forma de aceitar a condição de autoridade suprema de chefe de família, do marido. E, no entanto, a lei civil actual, tem tentado diminuir esse poder que fica muito mais lato nas formas culturais de comportamento ou, como eu defino a Etnopsicologia, os parâmetros culturais que orientam os sentimentos, como vou referir mais à frente, No Catecismo Católico, como noutros, a procura de sermos pais experimenta universalizar a ideia da autoridade sobre os mais novos, bem como a da emotividade dentro do grupo familiar, como fez o Imperador Justiniano no seu Código de 535. De facto, pode sintetizar-se a procura de harmonia e paz dentro do grupo familiar e diz assim ao longo dos 12 Livros do Código e das Sete Partidas do Digesto ou texto para entender a interacção social que define o Código:
1.2. LA FAMILIA COMO PRESUPUESTO DEL DERECHO HEREDITARIO.
La família se distingue de las demás organizaciones por su sentido patriarcal, siendo el pueblo romano una comunidad de familias representadas cada una por un pater familias. La persona más importante de la familia es el pater familias, que tiene que ser un hombre y no una mujer, siendo la única persona que es sui iuris (persona independiente), mientras que los demás miembros de la familia son alieni iuris (personas sometidas al pater familias). El pater familias ejerce 3 tipos de patria potestad:
- Domenica potestas: sobre los esclavos:
- Manus potestas: sobre la mujer.
- Patria potestas: sobre los hijos.[11]
É verdade que estava a referir o Catecismo Romano, mas o catecismo Romano é a base de todos os textos que orientam a nossa interacção e, especialmente, as relações pessoais dentro do que é denominado grupo familiar. De facto, as ideias retiradas por Justiniano para a sua recompilação de Editos, decretos e leis, são já derivadas do Código Gregoriano que, por sua vez, deriva dos debates de vários Códigos que legislam sobre a família, sendo o Código Gregoriano, compilado pelo rei dos Visigóticos, Alarico II em 506[12], após o seu pai ter entrado em Roma em 410, saqueado e tentado apagar a memória já cristã, sendo-lhe, contudo, impossível retirar o denominado direito eclesiástico, cuja memória governara Roma até Tibério. As ideias estavam compiladas em textos góticos e cristãos, retirados da Bíblia e dos Evangelhos. A compilação feita por Justiniano foi capaz de juntar uma memória romana e outra cristã, as duas patrísticas, especialmente com os textos de Agostinho de Hipona e as suas homilias que levara a interacção à base da solidariedade e da caridade, da hierarquia e da obediência à Divindade, representada pelo Pater Famílias. As ideias romanas desde o Século IV até hoje e espalhadas por outros povos ao longo dos séculos da nossa era, formam a memória de sermos pais, uma resiliência de grupos sociais em luta, unidos por apenas uma ideia que Hipona sintetizou no seu livro Confissões – que inaugura uma estrutura de comportamento público de culpa e arrependimento – a capacidade de optar entre o bem e o mal para se ser bondoso e específico na interacção, ou Livre Arbítrio. O seu texto político, A Cidade de Deus, defende ideias de governo interno e externo, baseadas na caridade e o amor ao outro, especialmente à cidade que é da família[13]. Ideias derivadas do denominado Código da Bíblia, ou, por outras palavras, estrutura de relações baseada na ideia de Patriarcados ou supremacia do pai sobre os descendentes, a mulher e as pessoas da casa. Este é o facto emotivo que organiza o conceito de sermos pais, como passamos a analisar. Com esta breve nota de comentário: mais de dois mil anos de vida patriarcal, incluindo a cultura grega de 400 anos antes da nossa era, acumula na memória uma ideia difícil para a ilusão de sermos pais, com uma forte resiliência da parte do povo para entender as formas reais de uma interacção hierárquica de subordinação. O Pai de Família tem, maioritariamente, direito sobre os bens. As potestades enumeradas mais acima compiladas por Justiniano I – o segundo Justiniano I por o seu ancestral se ter aborrecido de ser Imperador passando o número a Flávio Anício Justiniano Magno seu sobrinho, o do Código. A enumeração sintética começa por falar dos que não têm direito à sua pessoa, aos seus bens, à sua liberdade e à disposição de movimentos ou de opinião. Ainda menos, a manipular recursos. Se repararmos na definição da sociedade romana, lemos já que é um conjunto de pater famílias: por outras palavras, a obrigação de se ser pai, ou o conjunto de pais, serem representantes de todos os que o não são. Ser pai poderia definir-se como o símbolo reprodutor de um grupo social, o ser humano do falo, o ser humano do esperma que transfere a outros, ou em pessoa e faz filhos, ou em gestão, e toma conta de recursos que permitam continuar dentro de História, com posses suficientes para fundar um outro grupo social de patriarcado. Da listagem, poderíamos apreciar que existe “muito colo”, muito pai e falta de capacidade para ser livre e pensar por si próprio. No Livro II, Título XXIII do Corpo do Direito Civil Romano de Justiniano, podemos ler: “ Si tu hermano estaba bajo la potestad de su padre cuando recibió una cantidad en mutuo, y el contrato no se hizo ni por mandato de él, ni contra el tenor del senado consulto, pudo a causa de la fragilidad de la edad pedir la restitución de la cantidad por entero....No se le prohibirá al hijo de familia, si siendo menor de veinticinco años salió fiador por un extraño, pedir la restitución por entero....Emperador Jordiano Augusto, Calendas de Julho[14].
[1] Iturra, Raúl, 2001: O Caos da criança. Ensaios de Antropologia da Educação, Livros Horizonte, Lisboa, resultado dos meus debates com o meu amigo ausente, Pierre Bourdieu. Website http://www.google.pt/search?hl=pt-PT&ie=UTF-8&q=Ra%C3%BAl+Iturra+O+caos+da+crian%C3%A7a.+Ensaios+de+Antropologia+da+Educa%C3%A7%C3%A3o&btnG=Pesquisar&meta=
[2] Iturra, Raúl, 1998: O Imaginário das crianças. Os silêncios da cultura oral, Fim de Século, Lisboa. Tem sido impossível reeditar esse livro tão procurado.Website http://www.google.pt/search?hl=pt-PT&ie=UTF-8&q=Ra%C3%BAl+Iturra+O+imagin%C3%A1rio+das+crian%C3%A7as.+Os+sil%C3%AAncios+da+cultura+oral&btnG=Pesquisar&meta=
[3] Cyrulnik, Boris, 2003: Le murmure des fantômes, Odile Jacob, Paris. Há versão portuguesa em Temas e Debates - Actividades Editoriais, Lisboa. Website http://www.google.pt/search?hl=pt-PT&ie=UTF-8&q=Boris+Cyrulnik.+Les+murmures+des+fantomes&btnG=Pesquisar&meta=
[4] Cyrulnik, obra citada, página 19, primeiro e segundo parágrafos invertidos. Website nota anterior.
[5] Código Civil Português, versão de 2001 http://homepage.esoterica.pt/~anabelar/CodigoCivilPortugues.html#_Hlk446308267
[6] Código Civil Português, 2001, Título 10-Da Filiação, especialmente artigos1874 a 1876.
[7] Wojtila, Karol, 1992: Catecismo da Igreja Católica, artigos 2197 a 2257 http://www.google.com/search?hl=pt-PT&ie=UTF-8&q=Catecismo+da+Igreja+Cat%C3%B3lica&btnG=Pesquisar&lr=
[8] Catecismo citado, página 479. Os das Igrejas Luteranas de 1525, Calvinistas de 1535 e Anglicana de 1635, referem o mesmo tipo de deveres. Catecismo Luterano http://www.google.pt/search?hl=pt-PT&ie=UTF-8&q=Martin+Luther+Small+Catechism&spell=1 Jean Calvin: http://www.google.pt/search?hl=pt-PT&ie=UTF-8&q=Jeane+Calvin+Catechism&spell=1 Catecismo Anglicano http://www.google.pt/search?hl=pt-PT&ie=UTF-8&q=Anglican+Catechism&btnG=Pesquisar&meta=
[9] Iturra, Raúl, 1998: Como era quando não era como sou. O crescimento das crianças, Profedições, Porto.
2002ª) A religião como teoria de reprodução social, Fim de Século, Lisboa e b) A economia deriva da religião, Afrontamento, Porto. Ver nota 11 e 12
[10] Código Civil Português, 2001, artigo 1878. http://homepage.oninet.pt/806mbx/famsucess/legis/cclivroiv.htm#titulo3
[11] http://members.fortunecity.es/robertexto/archivo10/dere_romano.htm e http://www.google.pt/search?q=Codigo+Justiniano+Pater+Potestas&ie=UTF-8&hl=pt-PT&btnG=Pesquisa+Google&meta=
[13] Hipona, Agostinho, 398: Confissões http://www.google.com/search?hl=pt-PT&ie=UTF-8&q=Agostinho+de+Hipona+Confessions&spell=1;409: O Livre Arbítrio http://www.google.com/search?hl=pt-PT&ie=UTF-8&q=Agostinho+de+Hipona+Livre+Arb%C3%ADtrio&btnG=Pesquisar&lr=; 412: A Cidade de Deus http://www.google.com/search?hl=pt-PT&ie=UTF-8&q=Agostinho+de+Hipona+A+Cidade+de+Deus&btnG=Pesquisar&lr=
[14] Retirado en castellano-parte del texto es en latín - de la versión de 1892, de D. Idelfonso Garcia del Corral Livro II, Tomo 4, Código de Derecho Romano, Jaime Molina Editor, Barcelona. http://www.google.com/search?hl=pt-PT&ie=UTF-8&q=Codigo+Justiniano+&btnG=Pesquisar&lr=
. Ligações
. A Mesa pola Normalización Lingüística
. Biblioteca do IES Xoán Montes
. encyclo
. cnrtl dictionnaires modernes
. Le Monde
. sullarte
. Jornal de Letras, Artes e Ideias
. Ricardo Carvalho Calero - Página web comemorações do centenário
. Portal de cultura contemporânea africana
. rae
. treccani
. unesco
. Resistir
. BLOGUES
. Aventar
. DÁ FALA
. hoje há conquilhas, amanhã não sabemos
. ProfBlog
. Sararau