Debates Levados a Cabo Durante os Meses de Abril e Maio de 2011 pela Associação 25 de Abril (A25A) e o Movimento 12 de Março (M12M)
APROFUNDAMENTO DA DEMOCRACIA
(continuação)
D - PROPOSTAS DE ACÇÃO
Face às Conclusões Preliminares supra referidas, a Associação 25 de Abril e o Movimento 12 de Março decidem submeter a todas as pessoas e às suas organizações sociais as seguintes Propostas de Acção:
1. Dar a conhecer aos partidos políticos, às organizações sociais e às pessoas em geral as Conclusões Preliminares acima referidas;
2. Prosseguir o ciclo de reflexões e debates sobre o “Aprofundamento da Democracia”,cobrindo os domínios sociais, do sistema produtivo e da economia, da cultura e do conhecimento.
3. Exortar todas as organizações sociais, de carácter cívico, cultural, económico, sindical,profissional e de solidariedade social, desde as associações e comissões de moradores ou de interesses até às colectividades locais, suas estruturas coordenadoras ou federativas, associações juvenis e de estudantes, comissões de trabalhadores, universidades e comunidades de conhecimento, organizações políticas ou temáticas de âmbito nacional, a levarem a cabo processos de reflexão e debate colectivo sobre os seus interesses específicos e os assuntos de interesse geral e
nacional, de que resultem conclusões e as correspondentes propostas de acção cívica para o aprofundamento da Democracia.
4. Promover encontros com e entre organizações sociais e as pessoas, com vista a
estruturar um processo de solidariedade cidadã, de convergência de posições e de
acções, no sentido da superação da actual crise nacional em benefício do povo
português e do reforço da soberania nacional, com base nas seguintes ideias:
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- Defesa das condições gerais de vida e trabalho de toda a população e, em especial, da população desfavorecida;
- Revitalização e aprofundamento da Democracia, com base na correcção das actuais limitações e desvios da Democracia representativa e da implantação extensiva de instrumentos de Democracia participativa.
- Resolução da falta de perspectivas futuras da população jovem, designadamente
no âmbito de amplos programas públicos de economia social produtiva,
envolvendo o Estado, as Autarquias, as Empresas, os Movimentos Sociais e o
Sistema Financeiro;
- Desenvolvimento do Sistema Produtivo nacional com base no aproveitamento racional de todos os recursos naturais, humanos e tecnológicos disponíveis;
- Justa repartição dos custos financeiros e sociais da crise, incidindo principalmente nos sectores que mais beneficiaram com as políticas que a
geraram;
- Combate efectivo e eficaz à corrupção;
- Reformulação da Justiça como pilar da Democracia,
- Reforço da auto-determinação cidadã e social, da mobilização popular, do espírito de iniciativa e da responsabilidade social;
5. Submeter ao debate político e social, como primeira contribuição não exaustiva,não exclusiva nem definitiva, as propostas constantes no ponto seguinte (E – Referências para um debate político e social alargado), de modo a formular um conjunto de medidas coerentes que, a serem prosseguidas pelos órgãos do poder,possam conduzir à mobilização do povo português para a saída da actual crise nacional.
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E - REFERÊNCIAS PARA UM DEBATE POLÍTICO E SOCIAL ALARGADO
Com vista a encontrar um conjunto coerente de medidas que possam conduzir, com efectividade, ao aprofundamento da Democracia portuguesa, à retomada de confiança das pessoas nas suas instituições políticas e à sua mobilização cívica para a superação da actual crise nacional, propõe-se, como primeira contribuição para uma reflexão e debate alargado a toda a sociedade, o conjunto de medidas abaixo indicadas nos
âmbitos do sistema político, da comunicação social e da cidadania.
1. Medidas no âmbito da defesa da soberania e do cumprimento da Constituição da República:
(1) No caso de a próxima alteração constitucional vir a ser forçada pelo acordo estabelecido com o FMI/BCE/UE, promover um referendo nacional prévio à sua entrada em vigor;
(2) Tornar obrigatório o referendo popular para quaisquer actos de política externa de que resulte transferência de soberania;
(3) Promover uma profunda reforma do Poder Judicial de modo a descorporativizá-lo e a fazê-lo subordinar directamente à soberania popular, através da eleição directa de cargos de topo da magistratura.
2. No âmbito do sistema político:
2.1 Dos Partidos políticos:
2.1.1 Exortar os Partidos Políticos e as respectivas militâncias a:
(4) Promoverem modos de funcionamento e eleição dos seus órgãos dirigentes de forma profundamente democrática e participada, bem como métodos de escolha de candidatos abertos à participação dos eleitores seus apoiantes;
(5) Assumirem um papel primordial de pedagogia e mobilização social democrática promovendo não só a luta e a conquista do poder mas, sobretudo, a reflexão e o debate de ideias com vista à resolução dos problemas da comunidade e do seu território;
(6) Assumirem a defesa dos interesses gerais da sociedade e defenderem-se contra a influência ilegítima de interesses particulares, corporativos e económico-financeiros,tanto ao nível das incompatibilidades funcionais dos seus membros como nos respectivos sistemas de financiamento.
2.1.2 Medidas de natureza legal:
7) Reforço do regime jurídico dos partidos políticos e dos seus mecanismos de financiamento e transparência.
(8) Aprofundamento do regime de incompatibilidades, com efectivo período de nojo,para todos os titulares de cargos públicos.
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2.2 Reforço dos instrumentos da Democracia representativa:
(9) Permitir a apresentação de candidaturas para todos os órgãos, nacionais, locais e europeus, a movimentos cívicos, em condições semelhantes às que existem para os partidos políticos.
(10) Introduzir em todas as eleições a opção que permita ao eleitor declarar não aceitar nenhum dos concorrentes.
(11) Libertar os deputados representantes dos eleitores aos níveis nacional, local e europeu de constrangimentos partidários e administrativos que colidam com a sua responsabilidade pessoal e directa perante o eleitorado das circunscrições que representam;
(12) Promover mecanismos de contratualização e consequente responsabilização legal dos programas de governo, em todos os níveis da administração, e a sua vinculação com os objectivos constitucionais nos mais diversos domínios;
(13) Aprovar leis e adoptar procedimentos eficazes contra a corrupção e o enriquecimento ilícito, a fraude e a evasão fiscais.
(14) Instituir instrumentos contínuos, periódicos e transparentes de prestação de contas de todos os órgãos de decisão política e dos titulares de cargos públicos de representação, fiscalização ou gestão.
(15) Instituir a figura e os mecanismos de revogação de todos os mandatos públicos,por iniciativa popular.
(16) Eliminar todas as pensões vitalícias pelo desempenho de cargos públicos electivos ou de nomeação e reduzir drasticamente todos os privilégios daí decorrentes que não se justifiquem pelo exercício estrito das respectivas funcionalidades, de acordo com o princípio de que “nenhum eleito ou titular de cargo público deve ser prejudicado ou beneficiado pelo exercício das suas funções”.
(17) Estabelecer a maior igualdade de tratamento (financeiro, de acesso à comunicação social, etc.), de todos os partidos e formações políticas concorrentes a eleições.
2.3 Reforço dos instrumentos de Democracia participativa
Promoção da instituição legal e prática de numerosos instrumentos de Democracia participativa, cruzando os vários níveis e âmbitos de decisão da administração pública e de socialização do aparelho do Estado, das empresas e instituições públicas autónomas.
(18) Criação de Conselhos Sociais junto de todos os Ministérios governamentais e pelouros de governação municipal, com a participação da cidadania, dos trabalhadores respectivos e das universidades, com importantes funções de parecer face aos instrumentos estratégicos de políticas públicas, de selecção dos quadros dirigentes da administração, de modernização processual, tecnológica e de controlo de gestão.
(19) Criação de Conselhos Sociais junto de todas as fundações e empresas públicas,estatais ou municipais, e das suas instituições autónomas, com a participação dos utentes dos respectivos serviços, dos trabalhadores respectivos e das universidades, com importantes funções de parecer face aos instrumentos estratégicos de políticas públicas, de selecção dos quadros dirigentes da administração, de modernização processual, tecnológica e de controlo de gestão.
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(20) Instituição de Observatórios independentes, com forte participação da cidadania organizada, com direito de acesso a informação qualificada para monitorizar diversos aspectos relevantes da vida pública, social e económica.
(21) Instituir o referendo popular local e regional obrigatório para a aprovação de Planos Estratégicos de Desenvolvimento e outros assuntos relevantes.
22) Abrir espaços de gestão social comunitária aos níveis de Freguesia e socialização das Juntas de Freguesia, tendendo a que estas deixem, a prazo, de fazer parte da administração pública estatal, com a concessão dos respectivos recursos e competências às respectivas comunidades auto-organizadas.
2.4 No âmbito da Comunicação Social
(23) Definição de um quadro de transparência e de isenção das tutelas dos órgãos de comunicação social que impeça o seu sequestro por entidades financeiras e grandes corporações empresariais, quer directamente quer por suas representadas.
(24) Exortar os órgãos de comunicação social a estabelecerem formas de articulação e de acção comum de modo a constituírem, pelos seus próprios meios e aproveitando as potencialidades da internet, uma vasta rede de suporte à difusão do pensamento livre e crítico e à mobilização e iniciativa social das pessoas e das comunidades.
(25) Exortar a classe dos profissionais da comunicação social ao espírito critico, à ética e ao cumprimento do seu código deontológico, resistindo à tendência para o “pensamento único” e para a manipulação da opinião pública, alinhando-se, pelo contrário, pelos genuínos interesses plurais das pessoas.
3. Referências relativas à Cidadania e às Organizações Sociais
3.1 Exortar a toda a Cidadania no sentido de:
(26) Cada pessoa exercer, por si própria e sem reservas, a Liberdade e os Direitos consignados na Constituição da República, e se assumir como um pólo de pensamento crítico, de resistência insubmissa a qualquer forma de opressão individual ou colectiva, de iniciativa cívica democrática, de solidariedade social e de auto-responsabilidade, tendo em vista a sua plena realização humana no quadro de uma sociedade plural, democrática e pacífica.
(27) Promover a máxima utilização dos instrumentos participativos já consignados na Constituição da República, como as petições, os referendos, as iniciativas legislativas de cidadãos e todas as outras formas de interpelação dos poderes instituídos, como os direitos de expressão, de manifestação e de associação.
(28) Apoiar as organizações associativas sociais já existentes, incluindo as sindicais,numa perspectiva inclusiva e socialmente eficiente, em função das necessidades reais das comunidades, e, sempre que necessário, constituir novas formas associativas, formais ou informais, para a resolução de problemas e necessidades actuais, incluindo económicas, numa perspectiva de autonomia e de iniciativa social.
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