Terça-feira, 8 de Março de 2011

No dia da Mulher lembremos a Declaração Universal dos Direitos do Homem – por Carlos Loures

 

 

Por respeito para com as mulheres, que constituem, mais ou menos, metade da Humanidade, recuso-me a celebrar o Dia da Mulher. Nem sequer me parece fazer sentido recordar neste dia as que lutaram pela igualdade perante a Lei – faz sentido é recordá-lo todos os dias, nunca esquecermos que os seres humanos, sem divisões de género, têm direitos inalienáveis apenas pelo facto de terem nascido. E que pela conquista desses direitos muitas pessoas têm sido mortas.

 

Vou apenas lembrar alguns artigos da Declaração Universal dos Direitos do Homem adoptada pela Assembleia  Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948- Logo no primeiro se diz: «Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.» E no segundo; «Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.»

 

No terceiro afirma-se que «Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal» e no quarto que «Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.» Em complemento o quinto diz que «Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.»O s+étimo reforça: «Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação»

 

No décimo sexto afirma-se que «A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.  O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado».

 

No vigésimo quinto «Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.» e «A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social».

 

As mulheres, por certo, não querem ter mais direitos do que os homens – querem ter os direitos que o facto de fazer parte da Humanidade lhes confere. As mulheres não precisam de dias que as celebrem. Precisam que os seus direitos sejam respeitados todos os dias.

publicado por Carlos Loures às 12:00

editado por Luis Moreira em 07/03/2011 às 22:20
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1 comentário:
De Inês Aguiar a 8 de Março de 2011
Caro Carlos, obrigada! Obrigada porque hoje como ontem e amanhã sou mãe, amante, amiga, mulher e o meu nome será sempre liberdade mesmo quando são as mulheres as primeiras a serem enviadas para o desemprego, mesmo quando auferem ordenados inferiores mesmo quando são as grandes vítimas de violência...

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